Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.850 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Dom Cabral, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua São Felicíssimo, nº 153, Bairro Betânia, no Município de Belo Horizonte.