Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 388 de 13 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do convênio nº 213, celebrado em 2/08/2003, firmado entre o Município de Montes Claros, a Fundação Hospitalar de Montes Claros, mantenedora da Irmandade Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros e o Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, objetivando o Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, no valor de R$294.616,56 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e cinqüenta e seis centavos);
II
do convênio nº 246, celebrado em 6/10/2003, firmado entre o Município de Montes Claros e o Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, objetivando o Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, Módulo II - Microrregiões, no valor de R$831.203,89 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e três reais e oitenta e nove centavos);
III
do convênio nº 92/2000, de 29/10/2000 e seu 9º Termo Aditivo de 20/11/2003, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a Capacitação de Recursos Humanos para contribuir na Estruturação do Sistema de Vigilância em Saúde, prevista pelo Projeto VIGISUS, no valor de R$17.665,46 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), e da aplicação financeira no valor de R$5.064,32 (cinco mil sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); e
IV
do contrato ED 09727/2002, firmado entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a Modernização Institucional e Capacitação Técnico Gerencial das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - ETSUS, para o Centro de Ensino Médio e Fundamental da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$37.635,44 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e da aplicação financeira no valor de R$4.415,33 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e trinta e três centavos).