Decreto Estadual de Minas Gerais nº 388 de 13 de abril de 2004
Abre crédito suplementar em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no valor de R$1.190.601,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.190.601,00 (um milhão, cento e noventa mil e seiscentos e um reais), indicado no Anexo em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.
do convênio nº 213, celebrado em 2/08/2003, firmado entre o Município de Montes Claros, a Fundação Hospitalar de Montes Claros, mantenedora da Irmandade Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros e o Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, objetivando o Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, no valor de R$294.616,56 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e cinqüenta e seis centavos);
do convênio nº 246, celebrado em 6/10/2003, firmado entre o Município de Montes Claros e o Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, objetivando o Programa de Fortalecimento e Melhoria de Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, Módulo II - Microrregiões, no valor de R$831.203,89 (oitocentos e trinta e um mil, duzentos e três reais e oitenta e nove centavos);
do convênio nº 92/2000, de 29/10/2000 e seu 9º Termo Aditivo de 20/11/2003, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a Capacitação de Recursos Humanos para contribuir na Estruturação do Sistema de Vigilância em Saúde, prevista pelo Projeto VIGISUS, no valor de R$17.665,46 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), e da aplicação financeira no valor de R$5.064,32 (cinco mil sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); e
do contrato ED 09727/2002, firmado entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a Modernização Institucional e Capacitação Técnico Gerencial das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - ETSUS, para o Centro de Ensino Médio e Fundamental da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$37.635,44 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e da aplicação financeira no valor de R$4.415,33 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e trinta e três centavos).
Aécio Neves - Governador do Estado *Anexo não digitado por impossibilidade técnica.