Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto, ressalvadas as disposições do artigo 2º.