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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997

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Art. 4º

Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto, ressalvadas as disposições do artigo 2º.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.765 /1997