Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, em caráter definitivo, as seguintes Unidades na Polícia Militar:
I
Nono Comando Regional de Polícia Militar (9º CRPM), com sede na cidade de Uberlândia;
II
Nona Companhia de Polícia Rodoviária (9ª Cia PRv) e Nona Companhia de Polícia Florestal (9ª Cia PF lo), ambas com sede em Uberlândia.