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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997

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Art. 3º

Ficam criadas, em caráter definitivo, as seguintes Unidades na Polícia Militar:

I

Nono Comando Regional de Polícia Militar (9º CRPM), com sede na cidade de Uberlândia;

II

Nona Companhia de Polícia Rodoviária (9ª Cia PRv) e Nona Companhia de Polícia Florestal (9ª Cia PF lo), ambas com sede em Uberlândia.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.765 /1997