Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, em caráter definitivo, as seguintes Unidades na Polícia Militar:
I
Nono Comando Regional de Polícia Militar (9º CRPM), com sede na cidade de Uberlândia;
II
Nona Companhia de Polícia Rodoviária (9ª Cia PRv) e Nona Companhia de Polícia Florestal (9ª Cia PF lo), ambas com sede em Uberlândia.