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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará, em Resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.765 /1997