Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.