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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.765 de 28 de abril de 1997

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.765 /1997