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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.720 de 31 de março de 1997

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

– Anulação parcial da dotação orçamentária 2081.03070212.288-3120-371 45.000,00

II

– Saldo Financeiro do exercício de 1996, relativo aos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs CEX-134/92, 144/92, 980/94, SHA-1672/92, TEC-785/95, CBS-1968/95 TEC-802/92, 1660/92, 1565/93, 793/92, 476/92, 1959/95, CAM-4006/95 firmados, respectivamente, em 25/08/95, 17/04/95, 17/06/96, 20/11/95, 10/07/96, 20/11/96, 26/06/96, 31/08/95, 31/08/95, 08/02/93,22/10/92, 04/12/96 e 11/12/95, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 1.509.082,45

III

– Saldo Financeiro do exercício de 1996, relativo ao Convênio nº 54.94.0074.00, firmado em 28/02/94, entre a FINEP e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. 280.055,28

IV

– Saldo Financeiro do exercício de 1996, relativo ao Convênio nº 62.0541/94.6, firmado em 29/06/95 entre o CNPq e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC. 5.676,56

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.720 de 31 de março de 1997