Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 25 de agosto de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36 (oito milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$319.746,67 (trezentos e dezenove mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.854.976,00 (sete milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais).
ROMEU ZEMA NETO