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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 25 de agosto de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.826.501,36 (oito milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicada no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$319.746,67 (trezentos e dezenove mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.854.976,00 (sete milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 25 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 138) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-1-10.3 11.128,62 1271.13392056-4.322-0001-4490-1-97.3 13.871,38 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1 231.042,67 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 88.704,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 300.000,00 2211.13722056-4.188-0001-3190-0-10.1 295.722,69 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 7.854.976,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127064-4.345-0001-4490-0-10.1 15.528,00 2461.15127064-4.406-0001-4490-0-10.1 15.528,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.826.501,36 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 11.128,62 1271.13392054-4.250-0001-4490-0-97.1 13.871,38 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 295.722,69 2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 300.000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.1 31.056,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 651.778,69

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 25 de agosto de 2020