Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 23 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2024.