Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 23 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 511, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 511, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.