Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 22 de julho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40 (cinco milhões sessenta e cinco mil cento e dezessete reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação João Pinheiro, no valor de R$287.066,32 (duzentos e oitenta e sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL