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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 22 de julho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.065.117,40 (cinco milhões sessenta e cinco mil cento e dezessete reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação João Pinheiro, no valor de R$287.066,32 (duzentos e oitenta e sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 387, de 22 de julho de 2016) (registrado no SIAFI/MG sob o número 87) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243204-1.127-0001-4490-1-10.1 25.241,08 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122701-2.002-0001-3390-0-45.1 287.066,32 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573050-4.101-0001-3350-0-70.1 1.961.250,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.350.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 2.000,00 RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA. 3151.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7 439.560,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.065.117,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1 25.241,08 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.789.560,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 1.961.250,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.778.051,08

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 22 de julho de 2016