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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 387 de 09 de agosto de 2023

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Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 9 de agosto de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue em linha reta por uma distância de 143 m, chega no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 55° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 264 m, chega no ponto da coordenada UTM 23k 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 407 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m, perfazendo um total de 6.105 m² de ocupação.”. ============================================================ Data da última atualização: 5/12/2023.