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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 21 de setembro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 156.4/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública de Elói Mendes, no valor de R$45,54 (quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 18 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$376,68 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$13.106,36 (treze mil cento e seis reais e trinta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.681.041,08 (um milhão seiscentos e oitenta e um mil quarenta e um reais e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$76.835,33 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos);

IX

do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$532.336,67 (quinhentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);

X

do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 386, de 21 de setembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 116) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 200.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1 13.000.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1 45,54 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 376,68 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 300.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1 14.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 7.328.798,00 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1 3.500.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 13.200.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 46.200.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 30.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1 6.831.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1 1.500.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 111.400.000,00 1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1 13.800.000,00 1261.12368112-4.332-0001-4450-0-23.1 120.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 225.883,00 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 170.262,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-4490-1-60.2 240.000.000,00 1301.04130029-4.136-0001-4490-1-95.1 3.500.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.7 13.106,36 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 1.681.041,08 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 28.766,83 2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 113.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 96.072,00 2241.18544091-4.054-0001-3390-1-60.1 30.000,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.1 32.178,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303026-1.025-0001-3190-0-10.1 610.000,00 2261.10303026-1.025-0001-3191-0-10.1 750,00 2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.7 335.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 100.000,00 2371.20304044-4.104-0001-4490-0-60.1 150.000,00 2371.20304044-4.447-0001-4490-0-60.1 100.000,00 2371.20304129-4.377-0001-4490-0-60.1 50.000,00 2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1 100.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 66.124,97 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 2.279,17 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 8.431,19 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3 2.750.478,15 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1 4.337.247,67 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.456-0001-3345-0-10.1 19.000.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 310.000,00 4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 2.219.145,63 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 837.109.986,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-3350-0-23.1 10.000.000,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 215.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3350-1-36.1 13.000.000,00 1261.12362107-4.309-0001-3350-0-23.1 10.000.000,00 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 114.083.935,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 17.000.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3350-0-23.1 3.000.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3350-0-23.1 2.000.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3390-0-23.1 30.120.000,00 1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1 5.000.000,00 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1 88.557.843,00 1261.12782107-4.308-0001-3340-0-23.1 40.118.020,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1 396.145,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.137-0001-4490-0-95.1 3.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 30.000,00 2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1 128.250,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-3190-0-10.1 610.000,00 2261.10303103-4.272-0001-3191-0-10.1 750,00 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.7 335.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 100.000,00 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-60.1 150.000,00 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-60.1 100.000,00 2371.20304129-4.377-0001-3390-0-60.1 50.000,00 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1 100.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 3.804.911,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-3345-1-10.1 19.000.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 2.219.145,63 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 310.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127064-4.167-0001-3390-0-10.1 70.883,42 4331.15127064-4.168-0001-3390-0-10.1 70.883,41 TOTAL DA ANULAÇÃO 579.055.766,46