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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.587 de 26 de dezembro de 1996

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Art. 1º

- Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a alterar, por meio de Resolução, observada a legislação vigente, a situação funcional de ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, relativamente ao nível e o grau do cargo, registrando o(s) cargo(s) efetivo(s) do servidor nomeado e, quando for o caso, a opção de vencimentos por este manifestada.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo se aplica aos atos já publicados de provimento e exoneração do cargo de Diretor de Escola.