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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.584 de 26 de dezembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 106.305.580,85 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 106.305.580,85 (cento e seis milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) à dotação orçamentária 1911.07381812.077-3223-331, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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