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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.583 de 26 de dezembro de 1996


Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 1251 06 30 177 2047 3113 101 5.000.000,00 1191 03 08 030 4560 3111 101 932.827,08