Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.583 de 26 de dezembro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 5.932.827,08 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8°, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 5.932.827,08 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1081 02 07 021 2208 3259 101 4.099,56 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL 1121 03 07 020 2259 3111 101 1.215,66 1121 03 07 020 2259 3113 101 46,58 1121 03 07 020 2368 3192 101 1.610,17 1121 03 09 040 2179 3111 101 1.461,59 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS 1151 03 07 021 2208 3111 101 4693,56 1151 03 08 032 2006 3111 101 1.206,30 1151 03 08 032 2006 3113 101 50,23 1151 03 09 040 2179 3111 101 3.094,81 1151 03 09 040 4369 3111 101 19.704,86 1151 07 39 183 4302 3111 101 13.244,93 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SÃO PAULO 1161 03 07 021 2991 3111 101 1.804,51 SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO 1171 03 07 021 2106 3111 101 43.833,53 1171 03 07 021 2106 3113 101 409,60 1171 03 07 021 4514 3111 101 125.838,53 1171 03 07 021 4515 3111 101 4.362,73 1171 03 07 021 4515 3111 101 18.611,40 1171 03 07 021 4515 3113 101 549,03 1171 03 07 021 4516 3111 101 43.243,10 1171 03 07 021 4516 3113 101 1.343,98 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 1201 03 07 040 4185 3111 101 3.341,66 1201 03 07 040 4185 3113 101 119,00 1201 03 09 040 4001 3111 101 1.386,75 1201 03 09 040 4004 3113 101 177,77 1201 03 09 040 4061 3111 101 1.942,67 1201 03 09 040 4126 3111 101 7.043,02 1201 03 09 040 4126 3113 101 214,79 1201 03 09 042 4442 3111 101 1.488,88 1201 03 09 042 4442 3113 101 40,24 1201 03 09 043 4253 3113 101 0,82 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 1211 02 04 013 4211 3111 101 93.241,41 1211 02 04 013 4211 3113 101 3.646,54 1211 02 04 217 2434 3111 101 5.932,90 1211 02 04 217 2434 3113 101 345,15 1211 02 07 021 2208 3259 101 4.750,24 1211 02 07 021 2431 3111 101 26.956,79 1211 02 07 021 2431 3113 101 919,54 1211 02 08 032 2006 3111 101 146,65 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1221 03 07 021 2208 3259 101 402,03 1221 03 08 032 2006 3111 101 1.424,33 1221 03 08 032 2006 3113 101 24,12 1221 03 10 045 4028 3111 101 2.586,27 1221 03 10 045 4028 3113 101 71,85 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231 04 07 021 2208 3259 101 961,63 1231 04 08 032 2006 3113 101 26,12 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 1241 06 07 021 2208 3259 101 5.658,50 1241 06 30 174 2189 3111 101 24.775,10 1241 06 30 174 4035 3111 101 18.566,64 1241 08 43 188 2096 3111 101 40,78 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 1261 08 07 021 2208 3259 101 468,30 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 1271 08 07 020 2083 3111 101 1.336,18 1271 08 07 021 2208 3192 101 3.273,94 1271 08 08 032 2006 3113 101 48,08 1271 08 48 247 4113 3253 101 16,44 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1281 08 07 021 2208 3111 101 9.678,93 1281 08 46 224 4054 3111 101 2.181,96 1281 08 46 224 4054 3113 101 135,03 SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA 1291 09 07 021 2208 3111 101 12.661,79 1291 09 07 021 2208 3113 101 482,18 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 1311 11 07 020 2083 3113 101 18,15 COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE 1341 15 07 020 2368 3113 101 9,88 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO 1351 10 07 021 2208 3111 101 4.477,24 1351 10 07 021 2208 3113 101 141,78 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA AÇÃO SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1381 14 07 021 2208 3192 101 44.775,16 1381 14 07 021 2208 3258 101 3.489,67 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO 1931 15 82 495 2352 3251 101 2.547.173,19 1931 15 82 495 2352 3259 101 5.249,94 1931 15 82 495 2436 3251 101 2.771.600,20 1931 15 82 495 2436 3259 101 28.952,19
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 1251 06 30 177 2047 3113 101 5.000.000,00 1191 03 08 030 4560 3111 101 932.827,08
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa Cláudio Roberto Mourão da Silveira Mauro Lobo Martins Júnior Alysson Paulinelli Santos Moreira da Silva Berenice Regnier Menegale João Pinto Ribeiro Benedito Rubens Renó Bené Guedes Maurício de Freitas Teixeira Campos Sílvio Carvalho Mitre Eduardo Luiz de Barros Barbosa Tarcísio Humberto Parreiras Henriques