Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.538 de 11 de dezembro de 1996
Altera dispositivos do Decreto de nº 32.721, de 24 de maio de 1991. (O Decreto nº 38.538, de 11/12/1996 foi revogado pelo art. 3 do Decreto nº 43.246, de 3/4/2003.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1996.
- Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto de nº 32.721, de 24 de maio de 1991, que dispõe sobre a contratação de seguros por órgãos e entidades do Estado, passam a vigorar como se segue: "Art. 1º - ............................................ Parágrafo único - Os valores dos riscos que excederem os limites técnicos da BEMGE Seguradora S/A poderão ser objeto de co-seguro do qual seja ela organizadora e líder, observada a legislação específica. Art. 5º - Os seguros de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º somente poderão ser realizados por intermédio da BEMGE - Sociedade de Administração e Corretagem de Seguros Ltda."
Eduardo Azeredo – Governador do Estado ====================================== Data da última atualização: 12/8/2014.