Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$11.105.326,29 (onze milhões cento e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$17.660.000,00 (dezessete milhões seiscentos e sessenta mil reais);
IV
do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);
V
do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$5.171,27 (cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.567,69 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$744.008,71 (setecentos e quarenta e quatro mil oito reais e setenta e um centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$439.641,76 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos);
X
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$85.804,00 (oitenta e cinco mil oitocentos e quatro reais);
XI
do excesso de arrecadação da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$313.000,00 (trezentos e treze mil reais);
XII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.290.477,42 (um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 21 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-53.1
239.395,69
1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8
1.370.973,70
1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8
482.600,00
1251.12361137-2.074-0001-4499-0-10.8
510.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1
9.484.805,58
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.6
1.620.520,71
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.424-0001-3390-0-31.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
80.000,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1
299.775,00
1481.11334125-4.567-0001-3390-0-71.3
41.349,24
1481.11334125-4.567-0001-4490-0-71.3
24.650,76
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04331190-4.526-0001-4490-0-10.1
19.580,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3
847.002,02
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1651.14422036-4.624-0001-3399-0-10.8
100.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302051-4.212-0001-3390-0-50.1
50.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
4.560.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1
12.100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
5.171,27
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1
7.567,69
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1
744.008,71
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1
600.000,00
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.7
696.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
439.641,76
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
85.804,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421087-1.097-0001-4490-0-39.1
313.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
3.900.000,00
4291.10301192-4.531-0001-4490-0-88.1
1.290.477,42
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
91.278.523,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126205-1.145-0001-4499-1-10.8
40.000,00
1251.06181110-1.067-0001-3399-0-10.8
30.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
935.673,70
1251.10302133-2.071-0001-4490-0-10.8
482.600,00
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8
410.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
110.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-53.1
239.395,69
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8
465.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04331190-4.526-0001-3390-0-10.1
19.580,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
380.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
847.002,02
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
41.349,24
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
6.200,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3
24.650,76
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1
1.296.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243022-4.147-0001-3399-0-10.8
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.900.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.327.751,41