Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 21 de julho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55 (noventa e um milhões duzentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$11.105.326,29 (onze milhões cento e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$17.660.000,00 (dezessete milhões seiscentos e sessenta mil reais);

IV

do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);

V

do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$5.171,27 (cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.567,69 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$744.008,71 (setecentos e quarenta e quatro mil oito reais e setenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$439.641,76 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos);

X

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$85.804,00 (oitenta e cinco mil oitocentos e quatro reais);

XI

do excesso de arrecadação da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$313.000,00 (trezentos e treze mil reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.290.477,42 (um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 21 de julho de 2016) (registrado no SIAFI/MG sob o número 86) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-3390-0-53.1 239.395,69 1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8 1.370.973,70 1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8 482.600,00 1251.12361137-2.074-0001-4499-0-10.8 510.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 110.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1 9.484.805,58 1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.6 1.620.520,71 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542166-4.424-0001-3390-0-31.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1 80.000,00 1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3 6.200,00 1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1 299.775,00 1481.11334125-4.567-0001-3390-0-71.3 41.349,24 1481.11334125-4.567-0001-4490-0-71.3 24.650,76 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04331190-4.526-0001-4490-0-10.1 19.580,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3 847.002,02 1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1651.14422036-4.624-0001-3399-0-10.8 100.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302051-4.212-0001-3390-0-50.1 50.000.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 4.560.000,00 2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1 12.100.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 5.171,27 2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1 7.567,69 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1 744.008,71 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1 600.000,00 2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.7 696.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1 439.641,76 2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3 85.804,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421087-1.097-0001-4490-0-39.1 313.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 3.900.000,00 4291.10301192-4.531-0001-4490-0-88.1 1.290.477,42 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 91.278.523,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06126205-1.145-0001-4499-1-10.8 40.000,00 1251.06181110-1.067-0001-3399-0-10.8 30.000,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8 935.673,70 1251.10302133-2.071-0001-4490-0-10.8 482.600,00 1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8 410.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 110.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-53.1 239.395,69 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8 465.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04331190-4.526-0001-3390-0-10.1 19.580,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1 380.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 847.002,02 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 41.349,24 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 6.200,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-71.3 24.650,76 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 1.296.000,00 FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 4091.14243022-4.147-0001-3399-0-10.8 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 3.900.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.327.751,41

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 21 de julho de 2016