Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 21 de julho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$91.278.523,55 (noventa e um milhões duzentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$11.105.326,29 (onze milhões cento e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$17.660.000,00 (dezessete milhões seiscentos e sessenta mil reais);
do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$5.171,27 (cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.567,69 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 106/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$744.008,71 (setecentos e quarenta e quatro mil oito reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$439.641,76 (quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 777015/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$85.804,00 (oitenta e cinco mil oitocentos e quatro reais);
do excesso de arrecadação da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$313.000,00 (trezentos e treze mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.290.477,42 (um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL