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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 08 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$303,37 (trezentos e três reais e trinta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 076) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 580.000,00 1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 420.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608164-4.424-0001-3399-0-15.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 41.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 5.027,34 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 17.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3350-0-10.1 5.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 30.000.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 43.371,98 1261.12368110-2.040-0001-3350-1-21.1 4.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1 2.600.000,00 1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1 7.323,36 1481.11334039-4.434-0001-3350-1-60.2 200.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1 406.887,40 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 303,37 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.450-0001-3350-0-61.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.753.913,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 4.000.000,00 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 41.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 2.600.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1 8.000.000,00 1261.12364085-4.228-0001-3320-0-10.1 5.000.000,00 1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 35.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 48.399,32 1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1 100.000,00 1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 7.323,36 1481.11334039-4.434-0001-4490-1-60.2 200.000,00 1481.27812043-4.086-0001-3399-0-15.1 406.887,40 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 59.653.610,08 ============================================================ Data da última atualização: 2/1/2025.