– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.753.913,45 (sessenta milhões setecentos e cinquenta e três mil novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do excesso de arrecadação do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$303,37 (trezentos e três reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 076)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1
580.000,00
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1
420.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608164-4.424-0001-3399-0-15.1
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
41.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
5.027,34
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
17.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-3350-0-10.1
5.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
30.000.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
43.371,98
1261.12368110-2.040-0001-3350-1-21.1
4.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1
2.600.000,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1
7.323,36
1481.11334039-4.434-0001-3350-1-60.2
200.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1
406.887,40
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3
303,37
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.450-0001-3350-0-61.1
100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
60.753.913,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
4.000.000,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1
41.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1
2.600.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1
8.000.000,00
1261.12364085-4.228-0001-3320-0-10.1
5.000.000,00
1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1
35.000.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
48.399,32
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1
100.000,00
1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1
2.000.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1
7.323,36
1481.11334039-4.434-0001-4490-1-60.2
200.000,00
1481.27812043-4.086-0001-3399-0-15.1
406.887,40
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1
250.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
59.653.610,08
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Data da última atualização: 2/1/2025.