Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 07 de agosto de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$1.713.623,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.713.623,55 (um milhão setecentos e treze mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$25.169,64 (vinte e cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 7 de agosto de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 82) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-4.297-0001-4490-0-60.2 295.737,91 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244220-4.684-0001-3390-0-71.1 339.083,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7 771.689,00 2151.12361097-4.230-0001-3390-0-10.7 155.614,00 2151.12362097-4.231-0001-3390-0-10.7 126.330,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 25.169,64 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.713.623,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 1.053.633,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334127-4.570-0001-3390-0-71.1 339.083,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1 295.737,91 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.688.453,91

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 385 de 07 de agosto de 2018