Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.463 de 28 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.766, de 28/4/1997.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas de terreno descritas no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinada com o artigo 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962."