Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.463 de 28 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As áreas de terreno descritas no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, destinam-se à implantação do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, em atendimento ao Programa de Expansão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte.