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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.463 de 28 de novembro de 1996

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Art. 2º

– As áreas de terreno descritas no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, destinam-se à implantação do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, em atendimento ao Programa de Expansão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte.