Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.463 de 28 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Bairros São Gabriel, São Paulo, Vila Boa União, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a seguinte descrição planimétrica:
I
trecho 1: partindo do ponto P1, de coordenadas x=612.718,000 e y=7.803.572,000, segue até atingir o ponto P2, de coordenadas x=612.772,000 e y=7.803.572,000; daí, segue até atingir o ponto P3, de coordenadas x=612.797,000 e y=7.803.568,000; daí, segue até atingir o ponto P4, de coordenadas x=612.808,000 e y=7.803.577,000; daí, segue até atingir o ponto P5, de coordenadas x=612.826,000 e y=7.803.577,000; daí, segue até atingir o ponto P6, de coordenadas x=612.835,000 e y=7.803.552,000; daí, segue até atingir o ponto P7, de coordenadas x=612.860,000 e y=7.803.541,000; daí, segue até atingir o ponto P8, de coordenadas x=612.965,000 e y=7.803.541,000; daí, segue até atingir o ponto P9, de coordenadas x=612.927,000 e y=7.803.522,800; daí, segue até atingir o ponto P10, de coordenadas x=612.889,000 e y=7.803.514,000; daí, segue até atingir o ponto P11, de coordenadas x=612.830,000 e y=7.803.482,500; daí, segue até atingir o ponto P12, de coordenadas x=612.833,000 e y=7.803.500,000; daí, segue até atingir o ponto P13, de coordenadas x=612.766,000 e y=7.803.500,000; daí, segue até atingir o ponto P14, de coordenadas x=612.771,000 e y=7.803.524,000; daí, segue até atingir o ponto P15, de coordenadas x=612.756,000 e y=7.803.544,000; daí, segue até atingir o ponto P16, de coordenadas x=612.690,000 e y=7.803.575,000; daí, segue até atingir o ponto P1, de coordenadas x=612.718,000 e y=7.803.609,000, início da descrição desta poligonal, com a área total de 11.244,50m²;
II
trecho 2: transposição sob a BR-262: partindo do ponto P1, de coordenadas x=612.766,000 e y=7.803.500,000, segue até atingir o ponto P2, de coordenadas x=612.833,000 e y=7.803.500,000; daí, segue até atingir o ponto P3, de coordenadas x=612.830,000 e y=7.803.482,500; daí, segue até atingir o ponto P4, de coordenadas x=612.808,000 e y=7.803.371,000; daí, segue até atingir o ponto P5, de coordenadas x=612.837,000 e y=7.803.357,000; daí, segue até atingir o ponto P6, de coordenadas x=612.774,000 e y=7.803.318,000; daí, segue até o ponto P7, de coordenadas x=612.750,000 e y=7.803.331,000; daí, segue até atingir o ponto P8, de coordenadas x=612.767,000 e y=7.803.450,000; daí, segue até atingir o ponto P9, de coordenadas x=612.778,000 e y=7.803.492,000; daí, segue até atingir o ponto P1, de coordenadas x=612.766,000 e y=7.803.500,000, início da descrição desta poligonal, com a área total de 10.010,75m².
Parágrafo único
– Os pontos de referência e linhas de caminhamento relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e projeto da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos, e encontram-se no arquivo da Empresa.