JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.459 de 27 de novembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência ao disposto no artigo 2º, inciso II, deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento, pela anulação das seguintes dotações orçamentárias: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa 5081.13080346.004 - Amortização da Dívida Externa 4.139.377,00 5081 13762963.135 - Proteção e preservação de mananciais 770.000,00 5081.13764473.021 - Perfuração, recup. e manutenção de poços 4.000.000,00 5081 13764473 024 - Im. Ampl. melhor sist. água em com. médio porte - CMG 105.000,00 5081.13764473.039 - Sistema Rio Manso 605.000,00 5081.13764473.042 - Proj. Pesq. monitoração rec. Hídricos 20.000,00 5081.13764493.027 - Imp. Amp. Melh. Sist. Esgoto em com. Médio porte-CMG 500.000,00 5081.13764493.028 - Prog. social de emerg. e geração de empregos - Prosege 500.000,00 Minas Gerais Participações SA. - MGI 5191-03080336.003 - Amortização da dívida externa 50.000.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.459 /1996