JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.459 de 27 de novembro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda:

I

- Encargos Diversos: 1911.03070212.428-3132-301 2.789.157,42 1911.03080302.081-3132-301 16.912.988,57

II

- Transferência do Estado a Empresas: 1915.03080352.299-4260-501 50.000.000,00 1915.13764482.151-4140-401 6.500.000,00 1915.13764482.151-4140-501 4.139.377,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.459 /1996