Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.459 de 27 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda:
I
- Encargos Diversos: 1911.03070212.428-3132-301 2.789.157,42 1911.03080302.081-3132-301 16.912.988,57
II
- Transferência do Estado a Empresas: 1915.03080352.299-4260-501 50.000.000,00 1915.13764482.151-4140-401 6.500.000,00 1915.13764482.151-4140-501 4.139.377,00