Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 384 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 67, de 2 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 67, de 2 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.