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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 384 de 07 de agosto de 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 67, de 2 de março de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Pouso Alegre 3 – circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 3 – Santa Rita de Caldas, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 67, de 2 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2021.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 384, de 7 de agosto de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 67, de 2 de março de 2021) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, o caminhamento toma o rumo de 62°38'03"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 827,80 m do MV00. No vértice MV01, defletido de 35°59'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°38'22"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.086,55 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°22'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°44'28"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.520,01 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 14°33'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°49'03"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.186,25 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 17°59'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°49'02"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 809,02 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 43°43'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°54'08"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.093,20 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 12°17'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°36'26"SE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 783,99 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 34°35'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°12'24"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.103,96 m do vértice MV06A. No vértice MV07, defletido de 38°49'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°02'14"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.489,37 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 26°07'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°54'49"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.433,01 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 59°54'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°11'02"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 442,84 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 23°31'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°17'25"SE, atingindo o vértice MV10A, distanciado de 895,21 m do vértice MV10. No vértice MV10A, defletido de 18°35'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°07'12"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.441,31 m do vértice MV10A. No vértice MV11, defletido de 14°48'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°55'22"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.213,49 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 42°18'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°46'06"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 791,89 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 109°49'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°24'25"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 72,95 m do vértice MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.190,84 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.535.267,20 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 384 de 07 de agosto de 2023