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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.332 de 07 de outubro de 1996

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Art. 7º

– Participam da administração do Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Estratégicos, PROE – Indústria, os seguintes agentes:

I

a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;

II

a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/a – BDMG;

V

o Conselho de Industrialização – COIND;

VI

o Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST.

Parágrafo único

– As atribuições e competência de cada agente são as correspondentes às definidas no Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.