Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.332 de 07 de outubro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Participam da administração do Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Estratégicos, PROE – Indústria, os seguintes agentes:
I
a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
II
a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III
a Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/a – BDMG;
V
o Conselho de Industrialização – COIND;
VI
o Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST.
Parágrafo único
– As atribuições e competência de cada agente são as correspondentes às definidas no Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.