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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.332 de 07 de outubro de 1996

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Art. 1º

– Fica instituído o Programa de Apoio à implantação de Empreendimentos Industriais Estratégicos, PROE-Indústria, com o objetivo de promover o estímulo e o fomento a novos projetos estratégicos e estruturantes do parque industrial mineiro, por meio de financiamento de investimento fixo e de capital de giro, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST, criado pela Lei de nº 12.228, de 4 de julho de 1996, e regulamentado pelo Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.

Parágrafo único

– As empresas candidatas a financiamento com recursos do Fundo poderão ter projeto aprovado em uma ou em ambas as modalidades de financiamento.