Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 21 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 75+450 m ao km 84+700 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Itaúna.