Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 21 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 634.246,21 m², situados no Município de Itaúna, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.