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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 21 de setembro de 2021

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 634.246,21 m², situados no Município de Itaúna, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 383 /2021