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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 15 de julho de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813517/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$29.891,90 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 383, de 15 de julho de 2016) (registrado no SIAFI/MG sob o número 83) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA-GERAL R$ 1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.694.008,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1641.20692059-4.141-0001-4490-0-10.3 29.891,90 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 71.319,21 2111.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9 28.413,79 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.833.632,90 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.793.741,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.803.741,00