Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 15 de julho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.833.632,90 (dois milhões oitocentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813517/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$29.891,90 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL