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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 08 de agosto de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$87.910.713,74. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$87.910.713,74 (oitenta e sete milhões novecentos e dez mil setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentária indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 809470, firmado em 1º de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$23.347,50 (vinte e três mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);

III

do convênio nº 12059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$1.348.736,85 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos);

IV

do convênio nº 0398.482-30, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$98.395,07 (noventa e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e sete centavos);

V

do convênio nº 842764, firmado em 16 de maio de 2017, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$292.030,20 (duzentos e noventa e dois mil trinta reais e vinte centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 941/04, firmado em 22 de dezembro de 2004, entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$59.828,30 (cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos);

VII

do saldo financeiro da receita da Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$247.785,31 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 383, de 8 de agosto de 2017) (registrado no Siafi/MG sob o número 92) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607142-4.330-0001-3390-0-10.8 160.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.085-0001-4450-0-10.1 100.000,00 1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1 19.400.000,00 1261.12361211-4.647-0001-3350-0-10.1 24.000.000,00 1261.12361214-4.659-0001-3390-1-10.1 1.296.900,00 1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1 600.000,00 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 19.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392140-4.370-0001-3390-0-24.1 23.347,50 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.10302026-4.026-0001-4490-0-10.1 445.122,38 1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1 98.395,07 1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1 1.348.736,85 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.1 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.056-0001-3390-1-71.3 180.031,84 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1 150.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 6.665,49 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.191-0001-4490-1-33.1 14.596.706,31 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.270-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00 2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.3 2.949,80 2351.12364106-4.332-0001-3390-0-24.1 292.030,20 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244091-4.446-0001-3320-1-24.1 59.828,30 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 87.910.713,74 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608053-4.119-0001-4499-1-10.8 160.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 70.296.900,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.10451026-4.691-0001-4490-0-10.1 445.122,38 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 150.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3 180.031,84 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.433-0001-3390-0-52.1 100.000,00 2101.18542143-4.489-0001-3390-0-52.1 50.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 6.665,49 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-33.1 14.348.921,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.1 2.949,80 TOTAL DA ANULAÇÃO 85.840.590,51

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 383 de 08 de agosto de 2017