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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.216 de 19 de agosto de 1996

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Art. 6º

O pedido de adesão ao PDV será indeferido quando formulado por servidor que estiver em qualquer das seguintes situações:

I

estiver em acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública;

II

estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública;

III

contar tempo suficiente para requerer aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais;

IV

estiver enquadrados na hipóteses do artigo 4º da Lei de nº 12.280/96 e não apresentar, juntamente com o pedido de adesão, documento comprobatório de quitação dos valores respectivos.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.216 /1996