Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.216 de 19 de agosto de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pedido de adesão ao PDV será indeferido quando formulado por servidor que estiver em qualquer das seguintes situações:
I
estiver em acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública;
II
estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública;
III
contar tempo suficiente para requerer aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais;
IV
estiver enquadrados na hipóteses do artigo 4º da Lei de nº 12.280/96 e não apresentar, juntamente com o pedido de adesão, documento comprobatório de quitação dos valores respectivos.