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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.216 de 19 de agosto de 1996

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Art. 12

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração regulará, através de resolução, os procedimentos necessários ao desenvolvimento do Programa de que trata este Decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.216 /1996