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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.216 de 19 de agosto de 1996

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Art. 11

Fica delegada ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração competência para a prática de ato de exoneração e dispensa de servidor indicado no artigo 2º deste Decreto, na forma da Lei de nº 12.280/96.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.216 /1996