Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.216 de 19 de agosto de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica delegada ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração competência para a prática de ato de exoneração e dispensa de servidor indicado no artigo 2º deste Decreto, na forma da Lei de nº 12.280/96.