Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.820 de 28 de dezembro de 2007
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, no valor de R$841.345,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$841.345,00 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG na atividade "Geração de Informação Geológicas no Estado de Minas Gerais"- 5011.22.663.541.3.726.0.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias