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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.820 de 28 de dezembro de 2007

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, no valor de R$841.345,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$841.345,00 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG na atividade "Geração de Informação Geológicas no Estado de Minas Gerais"- 5011.22.663.541.3.726.0.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.820 de 28 de dezembro de 2007