Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 02 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.