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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 02 de agosto de 2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Morada Nova de Minas 2 – Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 2 de agosto de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 743, de 18 de novembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Paineiras, o caminhamento toma o rumo de 49°19'47"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 95 m do SE Paineiras. No vértice MV01, defletido de 68°54'39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°34'52"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 448,63 m do vértice MV01; no vértice MV03, defletido de 16°54'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°29'03"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 417,63 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 81°06'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°24'03"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.733,48 m do vértice MV04; no vértice MV06, defletido de 40°17'00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°07'03"NE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 534,67 m do vértice MV06; no vértice MV06A, defletido de 16°47'36” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°19'26"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 326,11 m do vértice MV06A; no vértice MV06B, defletido de 13°42'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°23'28"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 305,89 m do vértice MV06B; no vértice MV07, defletido de 7°04'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°18'47"NO, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 4.693,87 m do vértice MV07; no vértice MV07A, defletido de 2°55'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°14'24"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 4.558,05 m do vértice MV07A; no vértice MV08, defletido de 36°25'51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°11'26"NE, atingindo o vértice MV08A, distanciado de 1.747,72 m do vértice MV08; no vértice MV08A, defletido de 2°44'00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°55'26"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 787,61 m do vértice MV08A; no vértice MV09, defletido de 29°13'27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°08'53"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 279,13 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 32°59'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°09'49"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.080,05 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 13°09'32” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°00'18"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.537,33 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 12°23'51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°24'09"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.513,26 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 22°51'22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°32'47"NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 618,04 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 14°44'06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°11'19"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.947,38 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 27°57'46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°46'26"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 2.354,67 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 11°14'28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°00'54"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 8.117,76 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 39°20'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°21'35"NE, atingindo o vértice MV17A, distanciado de 1.025,58 m do vértice MV17; No vértice MV17A, defletido de 20°39'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°41'42"NE, atingindo o vértice MV17B, distanciado de 964,09 m do vértice MV17A; no vértice MV17B, defletido de 6°20'18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°21'24"NE, atingindo o vértice MV17C, distanciado de 783,47 m do vértice MV17B; No vértice MV17C, defletido de 11°39'16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°00'40"NE, atingindo o vértice MV17D, distanciado de 180,80 m do vértice MV17C; No vértice MV17D, defletido de 32°14'14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°14'53"NE, atingindo o vértice MV17E, distanciado de 836,58 m do vértice MV17D; no vértice MV17E, defletido de 21°02'13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°12'40"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 3.374,64 m do vértice MV17E; no vértice MV18, defletido de 49°26'44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°20'36"SE, atingindo o vértice SE, distanciado de 84,64 m do vértice MV18, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 43.346,064 m de extensão.”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 02 de agosto de 2023