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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.099 de 27 de junho de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1381.14070212.208-3120-371 18.000,00 1381.15754284.055-3132-371 4.000,00 1381.15814834.416-3132-371 4.000,00 1381.15814834.544-3223-371 10.000,00

II

- Convênio nº 44.000.002074/96-45, firmado em 08 de março de 1996, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócios-educativos 6.300.000,00

III

- Convênio nº 44.000.005193/96-86, fumado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza 8.693.782,00

IV

- Convênio nº 001/96, firmado em 29 de abril de 1996, entre o Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao programa de qualificação profissional 30.009.890,00

V

- Convênio nº 028/95, firmado entre a SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a capacitação de recursos humanos para atender adolescentes de famílias de estado de pobreza absoluta 104.000,00