Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.099 de 27 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1381.14070212.208-3120-371 18.000,00 1381.15754284.055-3132-371 4.000,00 1381.15814834.416-3132-371 4.000,00 1381.15814834.544-3223-371 10.000,00
II
- Convênio nº 44.000.002074/96-45, firmado em 08 de março de 1996, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócios-educativos 6.300.000,00
III
- Convênio nº 44.000.005193/96-86, fumado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza 8.693.782,00
IV
- Convênio nº 001/96, firmado em 29 de abril de 1996, entre o Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao programa de qualificação profissional 30.009.890,00
V
- Convênio nº 028/95, firmado entre a SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a capacitação de recursos humanos para atender adolescentes de famílias de estado de pobreza absoluta 104.000,00