Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.099 de 27 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$45.143.672,00 (quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e três mil e seiscentos e setenta e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.14804774.015-3132-351 30.009.890,00 1381.15814834.543-4323-451 1.000.000,00 1381 15814834 543-4331-451 125.180,00 1381.15814834.544-3231-371 12.000,00 1381.15814834.544-4331-471 24.000,00 1381.15814864.016-3111-351 36.000,00 1381.15814864.016-3120-351 32.000,00 1381.15814864.016-3132-351 36.000,00 1381.15814864 016-3223-351 4.272.300,00 1381.15814864.016-3231-351 7.080.362,00 1381.15814864.016-4323-451 1.762.936,00 1381.15814864.016-4331-451 753.004,00